sábado, 23 de novembro de 2013

Objetivos da Educação Especial


Na Lei nº 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo, publicado no Diário da República n.º 237 - I Série, artigo 17.º, podem ler-se os objetivos da educação especial.

Esta Lei demonstra claramente os objetivos da educação especial que estão na base da Escola Contemporânea (Correia, 1995) e o princípio da inclusão. O aluno com NEE é visto como um “todo” e não só apenas no seu desempenho académico, daí a escola proporcionar “o desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais da criança”, a “aquisição da estabilidade emocional”, “o apoio na inserção familiar, escolar e social”. Em suma, a Escola Contemporânea tem em atenção o desenvolvimento da criança aos níveis: académico, socioemocional e pessoal, por forma a proporcionar-lhe uma educação apropriada, orientada para a maximização do seu potencial (Correia, 2008), preparando-o para “uma adequada formação profissional e integração na vida ativa”.

http://intranet.uminho.pt/Arquivo/Legislacao/AutonomiaUniversidades/L46-86.pdf

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